Brasileiros ameaçados por serem testemunhas de crimes passarão a ter direito a entrar em programa de proteção em Portugal a partir fevereiro de 2024. A cooperação, publicada no Diário da República português nessa quarta-feira (10), é assinada pelos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil (MDHC) e pelo Ministério da Justiça de Portugal. A iniciativa garantirá assistência, sigilo e segurança de testemunhas em processos de natureza penal de brasileiros em solo português e vice-versa.
O acordo internacional entre os países também irá garantir a liberdade nos depoimentos e que as pessoas envolvidas, além de seus familiares e pessoas próximas, não sejam postos sob ameaças. São responsáveis pela aplicação do acordo, por parte do Brasil, o MDHC e, por Portugal, o Ministério da Justiça, por meio da Comissão de Programas Especiais de Segurança.
O acordo bilateral foi assinado durante viagem do ministro Silvio Almeida a Portugal em abril de 2023, quando integrou a comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que visitou o país. Na ocasião, o gestor ressaltou a importância da parceria. “Com esse acordo, tanto o governo português poderá proteger os brasileiros que estejam sob ameaça, quanto nós protegeremos os portugueses que eventualmente sejam ameaçados por terem testemunhado algum crime e que precisam prestar contas à Justiça em relação a isso e ajudar na elucidação do caso”, afirmou o ministro Silvio Almeida à época.
Política de proteção
Criada em 1999, por meio da Lei Federal nº 9.807/99, a política de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas no Brasil atende à demanda de toda a federação, seja por meio dos programas estaduais ou do programa federal, que com o forte apoio das organizações da sociedade civil protegem atualmente cerca de 500 pessoas entre testemunhas e seus familiares.
Atualmente, existem programas estaduais em funcionamento em 15 estados (AC, SP, RJ, RS, CE, PA, MA, MT, PB, SC, AM, BA, ES, PE, PR e RJ), que firmaram convênios com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para viabilizar a transferência de recursos aos programas estaduais. As demais unidades da federação são atendidas pelo programa federal.