Um acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) vai destravar o pedido de seguro defeso de 14 mil pescadores artesanais, no prazo de 45 dias. Pelo acordo, o INSS se comprometeu a analisar as informações provenientes dos protocolos que já haviam sido reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
No caso dos pescadores que ainda vão solicitar o seguro, é preciso preencher e apresentar ao INSS um “Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional”. Após o final do prazo de apresentação dos formulários, o INSS analisará de forma gradual os requerimentos em até 120 dias.
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O que é o seguro-defeso?
É o serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.
Quem pode solicitar?
O pescador que preencher os seguintes requisitos:
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– Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
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– Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
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– Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
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– Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
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– Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
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– Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
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