A partir de 2018 o Brasil ingressou no campo das ações afirmativas destinadas à ampliação da participação, no processo eleitoral, de segmentos sociais subrepresentados na política. Além da reserva legal de cota de gênero de 30% para o lançamento de candidaturas, o Judiciário – TSE e STF -, decidiu que esse mesmo percentual deve ser observado para a distribuição de recursos do fundo partidário e eleitoral e do tempo de propaganda gratuita no rádio e televisão. E decidiu que deverá haver distribuição equânime dessas fontes de custeio de campanha de acordo com o quantitativo de pessoas negras lançadas como candidatos.
Era medida necessária, pois os poderes políticos têm sido dominados, historicamente, por grupos pouco sensíveis aos interesses sociais e econômicos desses segmentos. Um dado concreto: do total de Parlamentares do Congresso Nacional, apenas 15% são mulheres e 17% são pessoas negras.
Essas regras – instituidoras de cotas – não foram originariamente criadas pelo Legislativo; antes, foram o resultado do que se costuma chamar de ativismo judicial. O ativismo, assim entendido, traduz atos do Poder Judiciário promotores de sua participação mais efetiva no processo de concretização dos fins constitucionais.
Recentemente, o constituinte derivado levou a sério os direitos daqueles segmentos subrepresentados e promulgou a Emenda Constitucional nº 111/2021. Com conteúdo heterônomo, a emenda incluiu cláusulas de proteção desses grupos, disciplinando que: “Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro”.
Em dezembro passado, por meio de Resolução, o TSE avançou e instituiu regra especial para a destinação proporcional dos recursos do fundo eleitoral. Segundo a norma do TSE, os recursos destinados às cotas de gênero e raciais devem ser distribuídos até a data da prestação de contas parcial, 13 de setembro, quase 20 dias antes da votação. Com isso, o Tribunal pretende impedir a entrega tardia das verbas, procedimento autoritário e excludente de algumas legendas que prejudica a campanha de candidatos pertencentes a esses segmentos.
Estão, pois, advertidos os partidos políticos quanto à imperatividade dessa norma de combate à subrepresentação de mulheres e pessoas negras nas Eleições de 2022.
Por Caleb Salomão, Doutor em Direito e membro da ABRADEP e Hélio Maldonado, Mestre em Direito e membro da ABRADEP