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quarta-feira 18 de dezembro de 2019 às 19:11h

ACM Neto tem contas de 2018 aprovadas pelo TCM

JUSTIÇA


As contas de 2018 do prefeito ACM Neto (DEM) foram aprovadas com ressalvas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Durante o julgamento, realizado na tarde desta quarta-feira (18), o relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, destacou, entre as ressalvas que são relacionadas, os gastos com publicidade/propaganda, contrariando as recomendações por moderação de pareceres prévios de contas anteriores e do Ministério Público de Contas junto ao TCM. O conselheiro Fernando Vita se julgou impedido de votar neste processo.

A Prefeitura de Salvador apresentou um superávit de R$95.270.261,74, uma vez que a receita arrecadada alcançou R$ 6.447.597.082,54 e a despesa total empenhada somou R$6.352.326.820,80. A receita cresceu 8,52% em relação ao exercício de 2017. Além disso, os recursos financeiros em caixa ao final do exercício – no montante de R$993.961.671,57 – foram suficientes para arcar com as obrigações de curto prazo, o que indica um equilíbrio fiscal nas contas públicas.

A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$2.673.567.052,20, que corresponde a 45,71% da receita corrente líquida do município, cumprindo, assim, o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, o prefeito investiu R$1. 216.388.978,68 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que corresponde a 26,56% da receita resultante de impostos provenientes de transferências, superior ao mínimo exigido de 25%.

Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$746.138.578,44, que representa 19,29% da arrecadação de impostos específicos, também atendendo ao mínimo de 15%. E, por fim, investiu 75,94% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, em cumprimento ao mínimo exigido de 60%.

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza recomendou ao prefeito que aperfeiçoe as providências empregadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação e nas ações de recuperação de créditos; que mantenha parcimônia nos gastos com publicidade/propaganda para preservar os princípios que norteiam a administração pública, principalmente o da razoabilidade; que determine as Unidades de Gestão dos Projetos (UGPs) Salvador Social e Prodetur que elaborem plano de ação para cumprir as recomendações contidas nos relatórios de auditorias referentes aos aludidos projetos; e que promova as melhorias necessárias no portal de transparência da prefeitura.

A despesa realizada com publicidade alcançou o percentual de 1,29% em relação à receita orçamentária arrecadada pelo município. Isso demonstra um crescimento desse tipo de gastos, vez que passou de R$17.565.073,67 em 2017 (ou 0,32% da receita orçamentária) para R$82.953.375,74 em 2018. Os exercícios de 2014, 2015 e 2016 registraram percentuais de 1,20%, 1,30% e 0,95%, respectivamente.

Por recomendação do Ministério Público de Contas, a relatoria acatou o pedido para realização de auditoria de conformidade nas despesas e respectivos contratos da Prefeitura de Salvador que apresentam como objeto publicidade/propaganda, apesar de inexistir registros de irregularidades.

O acompanhamento técnico das contas, realizado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, apontou também uma redução contínua na cobrança do estoque da dívida ativa; a necessidade e aperfeiçoar o planejamento orçamentário, de modo a estabelecer critérios mais realistas para o orçamento municipal; e divergência na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.

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