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segunda-feira 4 de novembro de 2019 às 11:58h

Ação popular tenta barrar megaleilão dos excedentes da cessão onerosa

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Leilão será nesta semana e pode arrecadar mais de R$ 106 bilhões para governo federal

Uma ação popular na Justiça Federal de São Paulo tenta impedir o leilão dos excedentes da cessão onerosa, que vai ofertar reservas em quatro campos do pré-sal da Bacia de Santos nesta quarta-feira (6) e pode arrecadar mais de R$ 106 bilhões.

— Defendida pelo escritório de advocacia Garcez, a ação pede liminarmente a suspensão do leilão, em síntese, afirmando que não há previsão legal para o acordo de coparticipação, em que novos operadores e consórcios podem vir a contratar o excedente da cessão, permanecendo a Petrobras como operadora dos volumes originais.

— Situação vai se aplicar, eventualmente, aos campos de Atapu e Sépia, já que Petrobras declarou a preferência por Itapu e Búzios e vai operar os excedentes, com no mínimo, 30% dos novos contratos.

— Na ação, o escritório critica também a metodologia de cálculo de impostos federais (IRPJ e a CSLL) no regime de partilha e regulamentada pela MP 795, de 2017, editada no governo Temer. Afirma que o desconto dos investimentos na apuração da arrecadação causa prejuízo aos cofres públicos.

— A tentativa de liminar foi publicada pelo site epbr, na semana passada. A AGU, Ministério de Minas e Energia e ANP se reuniram para tratar do tema. Como todo o regulamento do leilão passou por períodos de consulta pública e conta com aval do TCU, o governo vê pouco risco de o leilão ser suspenso.

Adicionalmente, Ildo Sauer e Guilherme Estrella, elaboraram uma nota técnica, por meio do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE USP) contra a realização do leilão. Defendem que a contratação de empresas privadas ou estrangeiras para produzir no pré-sal ameaça a soberania energética do Brasil.

— E argumentam que a solução ideal para o país seria a contratação direta da Petrobras, por um regime de serviços, controlado pela PPSA e pela ANP, elevando assim o retorno para a União sobre o desenvolvimento dos ativos. Veja a nota técnica (.pdf)

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