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Humberto Martins: filho do ministro é citado em proposta de delação José Cruz/Agência Brasil
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domingo 27 de março de 2022 às 07:31h

Ação de indenização bilionária contra a Petrobras volta ao STJ

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O ministro Humberto Martins adicionou à pauta de julgamentos da Corte Especial nesta próxima terça-feira (30) antiga disputa judicial entre a BR Distribuidora e o Grupo Forte que envolve o pedido de indenizações bilionárias.

Em setembro último, o advogado Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, representante da Forte S/A, requereu o substabelecimento de poderes a um grupo de vinte advogados, entre os quais Eduardo Martins, filho do presidente do STJ. Na sessão de 6 de outubro último, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista. Herman Benjamin e Nancy Andrighi anteciparam o voto.

A Corte decidirá se há competência da Justiça Federal em ação da Petrobras em que a União ingressou para atuar como assistente simples. Trata-se de ação declaratória de extinção contratual cumulada com pedido de indenização movida por empresas do Grupo Forte, rede de revenda de combustíveis, contra a Petrobras.

Em sessão realizada em novembro, a ministra Laurita Vaz interrompeu o presidente, quando Martins apregoava o recurso. “Há expediente com impedimento de V.Excia neste processo”, alertou. O presidente desculpou-se e o vice, Jorge Mussi, assumiu a presidência da sessão.

O ex-ministro do STF Francisco Rezek anteriormente fez sustentação oral representando o Grupo Forte; o ex-procurador-geral da República e também ex-ministro do STF José Paulo Sepúlveda Pertence atuou como advogado de Alberto Armando Forte e Maria Cristina Dragone Forte.

Pace fez sustentação oral pelo Grupo Forte na última sessão. O advogado Sergio Bermudes representa a Petrobras Distribuidora.

Origem da disputa

Em outubro de 1998, o Grupo Forte e a BR Distribuidora firmaram contratos de longo prazo para viabilizar uma emissão de debêntures para reestruturação financeira do Grupo Forte.

A recuperação financeira do grupo dependeria da concordância da Petrobras com a cessão de créditos à Forte Trust de Aluguéis. Não houve a anuência. Em março de 2000, o Grupo Forte solicitou judicialmente a rescisão antecipada dos contratos, com a devida aplicação das indenizações contratuais.

Em 20 de maio de 2009, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a BR responsável pela rescisão antecipada dos contratos.

Ao julgar recurso interposto pela BR Distribuidora, em 23 de agosto de 2018, a Quarta Turma do STJ determinou o retorno dos autos ao TJ-SP. Entre os vícios e omissões que o tribunal paulista não teria remediado está a incidência de cláusulas penais que fariam a condenação ultrapassar a cifra de R$ 8 bilhões.

A União requereu a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS).

Ao julgar embargos de divergência interposto pela União em 17 de março de 2020, o relator, ministro Francisco Falcão, entendeu que não compete ao TJ-SP se manifestar.

Em outubro último, Falcão votou para remeter o processo ao TRF-3.

Outro lado

Pace informou ao Blog, em novembro último, que os interesses do Grupo Forte são patrocinados por vários escritórios de advocacia: Álvaro Villaça Azevedo, Oswaldo Chade, Marcílio Ramburgo, Guerra Advogados, André Almeida Advogados, Martins Advogados, e o escritório do qual é sócio-titular, Bettamio Vivone & Pace Advogados Associados.

Ele disse que o escritório de Eduardo Martins foi contratado para o caso, tendo o sócio Carlos Alexandre Paranhos de Macedo sido constituído nos autos em 10 de maio de 2018.

“Posteriormente, o escritório do Dr. Eduardo Martins passou por cisão com a saída do sócio Dr. Carlos Alexandre. O acervo dos processos seguiu com o Dr. Eduardo Martins, tendo-lhe sido outorgado substabelecimento em 23 de setembro de 2021”, afirma Pace.

Em março de 2021, foi aberto o escritório Martins Paranhos Advocacia, com sede em Brasília, tendo como sócios Carlos Alexandre Paranhos de Macedo (administrador) e, com capital, Laís Camila Alves Martins, filha do presidente do STJ.

O advogado Eduardo Martins não quis fazer comentários. Encaminhou o assunto à assessoria de imprensa. A F7 Comunicações, que atende Martins, enviou a seguinte Nota de Esclarecimento:

“O escritório de Advocacia Martins esclarece que acompanha o processo em favor do Grupo Forte desde 2018, período no qual o ex-sócio da banca Carlos Alexandre Paranhos foi constituído para atuar junto ao cliente. Com a saída de Paranhos, neste ano, o escritório outorgou o substabelecimento da ação ao sócio Eduardo Martins, que foi constituído no processo apenas em setembro.

O procedimento da Corte julgadora, de forma acertada, coloca automaticamente como impedidos os ministros com grau de parentesco com advogados constituídos. Por isso, o ministro Humberto Martins prontamente acatou o impedimento.

O processo tramita na Justiça há vinte anos, sendo o Escritório de Advocacia Martins apenas um dos escritórios que atuam no caso. Atualmente a ação encontra-se suspensa por pedido vista com voto favorável à União por parte do ministro relator.

O Escritório de Advocacia Martins atua no processo regularmente, assim como os demais escritórios substabelecidos. O ex-sócio, que atuava junto ao cliente em questão, não tem mais vínculos com a banca e ela, por sua vez, não possuiu informações sobre seus novos rumos profissionais.”

A assessoria do ministro Humberto Martins, que não comentou o episódio, enviou o seguinte esclarecimento:

“Conforme estabelecem os artigos 144 do CPC e 272 do Regimento Interno do STJ, qualquer ministro que estiver impedido em determinado processo não poderá exercer suas funções nesse processo.

No EREsp 1265625, o ministro presidente está impedido. Assim, a condução do julgamento está sendo realizada pelo ministro vice-presidente”.

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