O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) extinguiu no sábado (30) um processo do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) contra o também parlamentar Kim Kataguiri (União Brasil-SP). Em 2020, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acionou a Justiça após Kataguiri ter se referido a ele enquanto “bananinha” nas redes sociais e ter feito um discurso na tribuna da Câmara em que chamou seu pai de “bandido”.
— Presidente só faz alianças, não para aprovar qualquer reforma ou privatização, ele faz aliança para proteger o filho quadrilheiro, corrupto e vagabundo. E eu quero que fique registrado que não só o filho, mas o presidente da República são quadrilheiros, corruptos e vagabundos — disse Kim Kataguiri em 18 de dezembro de 2020.
Na decisão, o relator do processo, o desembargador Fernando Habibe, defendeu de acordo com Luísa Marzullo, do O Globo, a suspensão sem resolução de mérito. Anteriormente, a 20ª Vara Cível de Brasília já havia arquivado a denúncia por ausência de provas de que os posts teriam sido direcionados a Eduardo.
Na ação, o filho 03 do ex-presidente alegou que Kataguiri conta com expressivo número de seguidores em suas redes sociais e que usou deste canal para proferir ofensas contra ele e seu pai, com imputação de crimes como corrupção. Neste contexto, pediu indenização de R$ 20 mil pelo dano moral, assim como a remoção do conteúdo veiculado.
Já Kim argumentou que suas acusações foram destinadas ao então presidente da República e não a Eduardo e que sua conduta não extrapolou os limites da liberdade de expressão.
Neste contexto, o relator defendeu que cabe à União assumir a responsabilidade por supostos danos causados pela fala de Kataguiri.
“A ocupação da tribuna da Câmara pelo réu traduz prerrogativa do mandato parlamentar, independentemente do teor do discurso. Quanto às mídias sociais do réu, basicamente reproduziram, no que aqui interessa, excertos do discurso. Nelas, ele confirmou as palavras então proferidas da tribuna. Não há como dizer que agiu sem relação com o mandato (…) É pública e notória a animosidade entre as partes, cujo pano de fundo é a política. As expressões atribuídas ao réu, posto que agressivas e ácidas, para dizer o mínimo, estão nesse contexto de rivalidade política”, disse Fernando Habibe.
Diante da suspensão da ação, Eduardo terá que pagar os gastos processuais.