Quando é que o uso do poder religioso vira crime eleitoral? Eis uma pergunta com potencial de bagunçar as cortes responsáveis por julgar abusos no pleito de 2018.
Um candidato não pode receber doações de entidades religiosas nem fazer propaganda no templo, nisso a lei é clara. Mas e se subir no púlpito, sem que nem ele nem quem o convidou solte um “vote em mim” (isso, sim, terminantemente proibido)?
E o pastor que pleiteia um cargo? Terá que interromper suas atividades pastorais durante o tempo de campanha? Afinal, até uma parábola bíblica que cite corre o risco de ganhar viés político.
Nenhuma das situações é esclarecida pela legislação eleitoral, segundo especialistas. A começar pela figura do “abuso de poder religioso, tipo de abuso que não está escrito na lei explicitamente”, diz a professora do Instituto de Direito Público Marilda Silveira.
O debate esquentou com a expectativa de o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votar o recurso de um deputado estadual do Partido Social Cristão de Alagoas. Da Igreja do Evangelho Quadrangular, João Luiz Rocha foi afastado em 2017.
A tese do Ministério Público Eleitoral: o pastor transformou cultos em comitês de campanha e fiéis em cabos eleitorais. O TSE negou o recurso de Rocha, só que em decisão monocrática de Napoleão Nunes Maia. Naquela sessão, o ministro disse ser condenável um “líder espiritual” usar sua influência com os seguidores para “capturar a sua adesão a certa candidatura”.
O colegiado precisa decidir se mantém ou não a posição.