Proposta em 2008 para os associados ABRASEL na Bahia, empresários serão restituídos por impostos indevidos desde 2003 com atualização pela taxa Selic
Uma boa notícia para os restaurantes que sofrem com os efeitos da pandemia. Com o objetivo de recuperar créditos fiscais relativos à retirada do ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, a Abrasel, representada pelo escritório Moacir Guimarães Advogados Associados, foi vitoriosa da ação proposta em 2008.
Retroativo a 2003, os restaurantes associados da Abrasel que entraram na justiça serão beneficiados, com a restituição de impostos cobrados indevidamente, atualizadas pela Selic. “Fico muito feliz com esta vitória e de ela ter chegado neste momento que muitos restaurantes vêm enfrentando dificuldade”, disse Luiz Henrique do Amaral, presidente executivo e em 2008 presidente da secção Bahia.
Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou que o ICMS por não se enquadrar no conceito de faturamento, não deve compor a base de cálculo do PIS e COFINS, o que corroborou mais ainda com a tese sustentada pela Abrasel – BA desde de 2008 e agora poderá beneficiar seus associados.
Com a causa ganha, os estabelecimentos, que foram listados no processo em 2008, poderão apurar crédito fiscais desde 2003 até o presente momento, além de suspender imediatamente o recolhimento das parcelas vincendas, sem a inclusão do ICMS, ocasionando um relevante benefício financeiro as empresas.
“Finalmente, as empresas associadas a ABRASEL-BA em 2008, poderão recuperar créditos fiscais incluídos indevidamente, além de suspender imediatamente as parcelas vincendas. Um relevante ganho financeiro para as empresas, tão importante neste momento de crise”, disse o advogado da causa, Eduardo Canuto.