segunda-feira 23 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução/TSE
Home / DESTAQUE / TSE determina que Cidadania devolva R$ 2,2 milhões por irregularidades do Fundo Partidário
quarta-feira 11 de março de 2020 às 05:43h

TSE determina que Cidadania devolva R$ 2,2 milhões por irregularidades do Fundo Partidário

DESTAQUE, JUSTIÇA


Na sessão jurisdicional desta última terça-feira (10), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Partido Popular Socialista (PPS) – atual partido Cidadania – relativa ao exercício financeiro de 2014, por irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo Partidário. Por unanimidade, os ministros decidiram que a legenda deverá devolver ao erário o montante de R$ 2.271.743,14, o que equivale a 27,38 % do montante de recursos do Fundo Partidário recebidos pela agremiação (R$ 8.294.286,92).

De acordo com o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, as irregularidades detectadas estão caracterizadas pela não comprovação de despesas; pela ausência de documentos fiscais, contratos e relatórios; pelo pagamento de juros e multas com recursos do Fundo Partidário; pelo pagamento de despesas sem cobertura contratual; pela ausência de comprovação de gastos com serviço de produção audiovisual e de despesas com consultoria; e pela não comprovação da aplicação mínima de 5% do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de incentivo à participação feminina na política, entre outras.

Diante das irregularidades detectadas, além da devolução de valores ao erário, o Tribunal determinou a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de dois meses. A agremiação ainda será obrigada a aplicar 2,5% a mais de recursos do Fundo, no exercício seguinte ao trânsito em julgado da decisão, para promover a mulher na política.

Veja também

João Leão se pronuncia sobre se licenciar do mandato de deputado

O deputado federal pela Bahia, João Leão (PP), conversou com o amigo de longa data, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!