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sexta-feira 6 de março de 2020 às 09:48h

Senado recebe projeto que proíbe anistia a militares amotinados

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O Senado vai analisar um projeto de lei que proíbe a concessão de anistia a militares que se engajarem em greves. A medida vale para membros das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros. O PL 524/2020 passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Nos últimos 10 anos, o Congresso Nacional produziu quatro leis de anistia a militares grevistas, que abrangem movimentos reivindicatórios em 22 estados e no Distrito Federal desde 1997. Outros três projetos no mesmo sentido ainda tramitam por comissões da Câmara ou do Senado. Caso todos sejam aprovados, as anistias retrocederiam a 1983, atenderiam também à Polícia Federal e cobririam todos os estados do país, com exceção do Amapá — onde não há registro de greves militares no período.

Segundo a Agência Senado, o autor do texto é o senador Prisco Bezerra (PDT-CE), suplente do senador Cid Gomes (PDT-CE). No dia 19 de fevereiro, Cid foi baleado após intervir em uma manifestação de policiais militares em greve que ocupavam um quartel em Sobral (CE). Ele tentava romper o bloqueio dos policiais dirigindo uma retroescavadeira, quando foi atingido por dois tiros disparados por um dos grevistas. O senador está fora de perigo e se reabilita em casa, depois de cinco dias internado.

A greve de militares, assim como a sindicalização, é vedada pela Constituição Federal. Os militares que incorrem no ato ficam sujeitos a punições do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969), que podem chegar a 20 anos de reclusão. Prisco Bezerra destaca que o termo correto para esses movimentos é “motim”, e que eles são incompatíveis com a hierarquia e a disciplina das organizações.

O senador também afirma que as sucessivas anistias incentivam a repetição de movimentos grevistas, que colocam em risco a segurança da população.

“Trata-se, aqui, de impedir que esse tipo de instrumento seja utilizado como forma de assegurar a impunidade de agentes do Estado que atuam não apenas à margem da lei, como, muitas vezes, buscam transformar o governo e os cidadãos em reféns”, escreveu Prisco Bezerra na sua justificativa para o projeto.

O texto ainda espera a nomeação de um relator na CCJ. Se for aprovado pela comissão, ele não precisará ir ao Plenário, a menos que haja um requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores.

Anistias concedidas pelo Congresso:

Lei 12.191, de 2010: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins
Lei 12.505, de 2011: Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe
Lei 12.848, de 2013: Goiás, Maranhão, Paraíba, Piauí
Lei 13.293, de 2016: Acre, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná

Anistias em tramitação:

PLC 395/2019: Acrescenta Espírito Santo
PL 813/2019: Acrescenta São Paulo, Rio Grande do Sul
PL 1137/2015: Acrescenta Polícia Federal

 

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