O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou nesta última terça-feira (3) a multa de R$ 10 mil imposta ao ex-deputado estadual Marcos Manassés (PSD) por propaganda eleitoral antecipada em 2018.
Ele havia sido punido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) numa ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
A defesa de Manassés, destacou que os outdoors sobre o projeto de lei divulgado por ele, na época, parlamentar constituem divulgação de mandato, e não propaganda eleitoral. Fachin analisou o caso e julgou “improcedente a representação eleitoral, afastando a multa imposta ao recorrente”.