O Advogado Luis Felipe Lima alerta os detentores de mandato vigente em termino para o prazo do artigo 22 A, inciso III, da Lei 9096/95 (Partidos Políticos), o qual é considerado justa causa necessária para a mudança partidária dos Vereadores que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição) de 2020.
De acordo com inciso III do parágrafo único do art. 22 A, “entre a próxima quinta feira dia 05 de março à 03 de abril, consideram-se o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, desta forma, mandatários de cargo eletivo em termino, podem optar por trocar de agremiação sem punições.