O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto – salvo quando facultativo (nos casos dos eleitores de 16 e 17 anos, dos analfabetos e dos maiores de 70 anos) – e o atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito. É desse modo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica esse importante termo.
A quitação eleitoral também demonstra a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas (não perdoadas), excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos (Resolução TSE nº 21.823/2004).