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Projeto obriga empresas aéreas no Brasil a terem “lista negra”

Foto: Reprodução
sábado 28 de julho de 2018 às 12:53h

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9331/17, que obriga as empresas aéreas a manter “lista negra” constando os nomes de pessoas que cometerem ou tentaram cometer atos de terrorismo contra a aviação civil.

Pela proposta, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), também competirá aos operadores aéreos bloquear a compra de passagens por essas pessoas e notificar essa tentativa à Policia Federal (PF).

Audiência pública sobre o PL 6172/16, que regulamenta as atividades fundamentais do trabalhador aeroportuário. Dep. Cabo Sabino (AVANTE/CE)
Cabo Sabino, autor: “falta lei específica para inibir o acesso e prever sanções àqueles que tentem cometer atos de terrorismo contra aviação”

Já à PF caberá manter uma “lista negra” unificada, por meio de um banco de dados que interaja automaticamente com o sistema de reserva dos operadores aéreos e com os dados daqueles que cometeram ou tentaram cometer atos de terrorismo contra a aviação civil ou outros atos descritos na Lei 13.260/16. Aprovada há dois anos, essa lei tipifica o que é crime de terrorismo e prevê sua punição, com penas de reclusão de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência

A PF deverá também notificar as ocorrências aos órgãos competentes – Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Atos terroristas

O projeto enumera as seguintes condutas que caracterizam tentativas ou atos terroristas contra a aviação:

– efetuar qualquer tipo de comunicação falsa, inclusive em redes sociais, sugerindo ou indicando que a segurança de uma pessoa, de uma aeronave em voo ou em solo, de um aeroporto ou qualquer outra instalação da aviação civil possa estar em perigo pela presença de artefatos explosivos ou artefatos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares;
– acessar forçadamente a cabine de comando;
– apoderar-se de aeronave em solo ou em voo;
– invadir aeronave e/ou áreas restritas de aeroporto;
– acessar com intenções criminosas, em áreas restritas de aeroportos e/ou em aeronaves, portando artefatos explosivos ou artefatos QBRN (químico, biológico, radiológico ou nuclear);
– introduzir arma, artefato ou material perigoso com intenções criminosas a bordo de aeronave ou em aeroporto;
– introduzir intencionalmente artefatos explosivos ou outros materiais perigosos em artigos despachados;
– manter refém a bordo de aeronave ou em aeroportos;
– efetuar ataques cibernéticos contra os sistemas da aviação e aeronaves;

Necessidade

Para Cabo Sabino, com a edição da Lei 13.260/16, “o país cumpre com seu compromisso perante organismos internacionais e pretende acabar com a obscuridade do tratamento penal em relação ao assunto”.

No entanto, na visão dele, “há necessidade de uma legislação específica para inibir o acesso e prever sanções àqueles que tentem ou cometam atos de terrorismo contra a aviação”.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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