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sexta-feira 21 de fevereiro de 2020 às 05:06h

Projeto de lei do Executivo institui Política Municipal de Inovação

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Em mensagem à Câmara de Vereadores, o Executivo quer instituir no Município de Salvador a Política Municipal de Inovação, instrumento destinado a orientar as atividades do poder público local e sua relação com os diversos agentes que compõem o Ecossistema Municipal de Inovação, por meio da criação de sistemas, mecanismos e incentivos. Tramitando na Casa como Projeto de Lei nº 27/2020, a proposição encaminhada pelo prefeito ACM Neto busca promover o desenvolvimento sustentável e inovador.

Conforme o projeto de lei, a Política Municipal de Inovação visa a produção de inovação científica e tecnológica; o estímulo ao empreendedorismo, à pesquisa, à capacitação do capital intelectual no ambiente produtivo da cidade e a melhoria na prestação de serviços públicos locais.

A Política Municipal de Inovação é amparada em quatro fundamentos. O primeiro versa sobre o ambiente produtivo inovador, inclusivo, com garantia de direitos iguais entre as pessoas, respeito à diversidade e oportunidades para todos.

O segundo destaca a busca de soluções tecnológicas inovadoras para tornar o município mais desenvolvido, minimizando problemas sociais, ambientais e econômicos, em prol da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos soteropolitanos.

O terceiro aponta para a integração das políticas municipais, visando potencializar a produção local, a inovação e o crescimento econômico e social. O quarto ressalta a gestão pública sustentável.

De acordo com a matéria, o município poderá propiciar apoio institucional a projetos e programas voltados à sistematização, geração, absorção e transferência de conhecimentos de inovação, notadamente aqueles relacionados à capacitação de pessoas, à realização de estudos técnicos e à realização de pesquisas científicas, à promoção de conhecimentos que impactem no desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo e inovação junto à população, dentre outros apoios.

Objetivos

O texto que será analisado pelos vereadores também estabelece os objetivos da Política Municipal de Inovação, a exemplo da ampliação e consolidação da rede de conhecimento técnico-científico de inovação no município, constituída por entidades de ensino, de pesquisa, por prestadores de serviços técnicos especializados e por unidades de produção de bens e serviços de elevado conteúdo inovador.

Outros objetivos são elencados no projeto de lei, como a busca de posicionamento mercadológico sustentável do Ecossistema Municipal de Inovação, através das suas vocações naturais econômicas e vantagens comparativas, tornando-o relevante e competitivo no cenário global.

Ainda no capítulo que versa sobre os objetivos, destaca-se a geração de emprego e renda em Salvador, através do aumento e diversificação das atividades econômicas que tenham por base a geração e a aplicação de inovação.

O projeto de lei também determina quais são os instrumentos da Política Municipal de Inovação. São eles: o Sistema Municipal de Inovação (SMI), o Conselho Municipal de Inovação (CMI), o Plano Estratégico de Inovação, o Fórum Salvador Cidade Inovadora, o Fundo Municipal de Inovação (Finova) e o Programa de Incentivos à Inovação.

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