Foram definidos, pela Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, os procedimentos para que estabelecimentos comerciais situados em rodovias federais sejam reconhecidos como Pontos de Parada e Descanso (PPD) para profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. A Portaria nº 471 com as regras foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18).
O documento apresenta as condições necessárias para que os empresários interessados solicitem o reconhecimento como PPD. Os pontos que obedecerem às regras serão cadastrados como locais de espera, repouso e descanso para motoristas, o que vai ampliar a oferta deste serviço de modo a garantir mais segurança e conforto a estes profissionais.
O Ministério da Infraestrutura emitirá certificação para os estabelecimentos que cumprirem integralmente com os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos Pontos de Parada e Descanso. As autorizações terão validade de quatro anos, podendo ser renovadas sucessivamente.
O formulário de requerimento está disponível neste link. Os arquivos serão disponibilizados também no site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).