partir das 8h desta quinta-feira (20), contribuintes poderão baixar o programa do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF 2020) para realizar o preenchimento da declaração anual. O envio das informações poderá ser feito a partir do dia 2 de março. Ao todo, cerca de 32 milhões de cidadãos devem fazer a declaração.
As informações foram divulgadas por representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), na tarde desta quarta-feira (19). Durante entrevista coletiva, também foram anunciadas as novas regras para o preenchimento e o prazo de entrega das declarações.
A principal novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para os contribuintes que têm certificado digital. Ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte.
“A partir de agora, a declaração já vem pré-preenchida com a imensa base de dados que a Receita tem, de forma que ele [o contribuinte] possa simplesmente validar os dados que estão ali. Isso está em linha com as administrações tributárias mais modernas do mundo e que permite essa facilidade”, destacou o subsecretário da Receita Federal, Decio Rui Pialarissi.
Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, outro destaque são as melhorias feitas no programa deste ano. “São melhorias na navegação e informações bem mais transparentes, a exemplo das doações que o contribuinte faz ao Estatuto da Criança e do Adolescente e, neste ano, na própria declaração, também do [Estatuto] do Idoso. Neste ano, eles aparecem mais claro para o contribuinte”, detalhou.
O contribuinte que atrasar a entrega do IRPF 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
- Cidadão que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, etc.);
- ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (Ex.: poupança ou indenização trabalhista;
- teve algum rendimento com a venda de bens (móveis e imóveis);
- comprou e/ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
- teve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou que tenha prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- foi proprietário, até 31 de dezembro, de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
- passaram a residir no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
- tiveram isenção de IR na venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de até 180 dias.
Deduções permitidas em 2020
No IRPF deste ano, o contribuinte poderá deduzir:
- Despesas com dependentes – Até R$ 2.275,08 (se atendidas as regras da Receita);
- despesas com educação – Até R$ 3.561,50 (do contribuinte, dependentes ou alimentandos)
- doações – Até 6% do imposto devido (para os Estatutos da Criança e adolescente, e do Idoso;
- previdência complementar – Até 12% de rendimentos tributáveis
- gastos com saúde (ilimitado, desde que siga as regras da Receita).
Deduções excluídas
A partir deste ano, os contribuintes não poderão abater despesas relativas aos gastos com empregados domésticos (antigo código 50 da Declaração). Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho. A dedução perdeu a validade com a caducidade da lei que estabelecia essa possibilidade.