Anunciada pelo Aliança pelo Brasil, partido que o presidente Jair Bolsonaro quer criar, a estratégia de autenticar assinaturas de apoiadores antes de enviá-las para a Justiça Eleitoral está esbarrando em normas que regulam o funcionamento dos cartórios e no receio entre tabeliães de ficarem associados a uma corrente política. O ritmo lento da coleta de assinaturas já faz lideranças do grupo admitirem que é possível que a sigla não fique pronta a tempo de disputar as eleições de 2020.
Segundo reportagem do jornal Estado de SP, no Piauí e também em Pernambuco, as corregedorias dos tribunais de Justiça proibiram os cartórios de notas, responsáveis pelas autenticações, de realizar o serviço fora de suas dependências ou do horário de expediente. Nos dois Estados, os juízes corregedores argumentaram que não existem elementos que comprovem a necessidade do atendimento especial. No caso de Pernambuco, porém, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu um recurso dos aliados do presidente.
Na última semana, o Estado visitou alguns dos principais cartórios de notas de São Paulo e constatou que, na capital paulista, há pouca adesão.
Os organizadores do Aliança têm até o final de março para recolher as 491,9 mil assinaturas necessárias para que o partido possa participar das eleições municipais deste ano. Para agilizar o processo, o partido optou por autenticar as fichas de apoiamento antes de enviá-las ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, os técnicos do TSE ficam desobrigados de conferir as assinaturas, trabalho considerado o mais demorado na criação de um partido. Além disso não há a necessidade de recolher mais assinaturas do que o necessário para compensar as fichas que eventualmente possam ser recusadas pelo TSE.
A advogada Karina Kufa, tesoureira nacional do Aliança, admite a dificuldade para formalizar a criação do novo partido. “Vou ser honesta: 100% de certeza não posso garantir”, disse ela. “Se a gente tivesse grana para investir no projeto, seria rápido. Mas essa não é realidade.” Segundo Karina, não é possível dizer qual o número de assinaturas (autenticadas ou não) recolhidas até agora.
Números do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que a estratégia adotada pelo Aliança, ao menos por enquanto, não fez diferença no movimento dos cartórios. Em janeiro, os cartórios de notas de São Paulo imprimiram 3,7 milhões de selos para autenticação de assinaturas. No mesmo mês de 2018 foram 3,8 milhões de unidades (2019 não serve como comparação por ser um ano de troca do modelo dos selos).
O 24º Tabelionato de Notas, na região central, recebeu apenas 26 fichas desde o dia 20 de dezembro – média de menos de uma por dia. A média diária do cartório é de mais de 400 autenticações.
No 21º Tabelionato, também no centro, foram pouco mais de 40 fichas de apoiamento desde o dia 20 de dezembro. No dia 17, os responsáveis pelo cartório proibiram uma ação de coleta de assinaturas dos partidários do Aliança na frente do local. “Pedi educadamente para saírem da porta do cartório, e eles atenderam”, disse o preposto substituto Hilton Barbosa dos Santos.
Exemplos
Segundo a legislação, cabe à corregedoria do Tribunal de Justiça de cada Estado normatizar o funcionamento dos cartórios. Na última semana, dois casos chamaram a atenção. O primeiro foi em Belém (PA), onde apoiadores do Aliança vestidos com camisetas do partido fizeram uma ação dentro de um cartório. O caso está sendo apurado pela corregedoria do TJ-PA.
O segundo caso ocorreu em Londrina (PR). No domingo passado, o reverendo Emerson Patriota, da Igreja Presbiteriana do Brasil, usou o púlpito para conclamar os fiéis a assinar fichas de apoio ao Aliança. Havia um escrivão para as autenticações, à disposição na igreja e fora do horário de expediente.
Pernambuco
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu ontem, 1, liminar autorizando a participação de cartórios no II Encontro Pernambucano de Apoiadores do Partido Aliança pelo Brasil.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco não havia autorizado o funcionamento de cartórios de Recife e Olinda no evento, fora do horário regulamentar e em caráter excepcional.
Aliados do presidente Bolsonaro recorreram, e Martins acolheu o pedido. O evento ocorreu ontem, em Olinda. Na avaliação do corregedor nacional de Justiça, a participação, limitada à prática de atos próprios dos notários, não possui caráter político. “O que deve ficar claro é que os notários não podem, no exercício das suas atribuições, se posicionar com uma conotação político-partidária”, apontou.
Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia negado pedido de cinco partidos de oposição para barrar a atuação dos cartórios na autenticação das fichas de apoio ao Aliança pelo Brasil. Eles alegavam que os cartórios são delegações públicas e, portanto, não podem ter atividade partidária.
Preocupados com a repercussão que o caso tomou, dirigentes do Colégio Notarial do Brasil (CNB) tentam explicar que não houve acordo ou parceria entre a entidade – que congrega mais de 9 mil cartórios em todo o País – e o Aliança.
Segundo o presidente da seção São Paulo do CNB, Andrey Guimarães Duarte, o Colégio foi consultado pelos organizadores do partido sobre a viabilidade da estratégia. “O Colégio não presta serviço para o Aliança e não tem hierarquia sobre os notários”, disse ele.
Desde o dia 20 de dezembro, o Colégio enviou oito circulares aos tabelionatos orientando como proceder nos casos de apoio ao Aliança. Entre as recomendações listadas estavam evitar o uso de símbolos políticos por parte dos funcionários e proibir faixas e cartazes do partido nas dependências dos cartórios.
A preocupação inicial do Colégio, afirma Duarte, foi preparar os cartórios para a possibilidade de uma grande demanda por autenticações, o que acabou não acontecendo até agora. “Nós temíamos não dar conta da demanda”, disse ele.
No ano passado, o ex-presidente do CNB Paulo Gaiger foi nomeado por Bolsonaro para o Comitê Gestor da Infraestrutura das Chaves Públicas, órgão federal que define as políticas de certificação digital.
Restrições
Segundo o CNB, em 12 Estados é necessária autorização judicial para o cartório atender fora de suas dependências e horário. Geralmente, em caráter excepcional. Em três Estados, a prática é liberada, e em outros dez não há disposição legal sobre o tema. No Distrito Federal, os cartórios atendem em esquema de plantão.