Um Projeto de Lei na Câmara de Deputados cria uma nova categoria de habilitação no Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a proposta, a categoria S (Simplificada) permite a condução de veículos somente em municípios com população inferior a 100 mil habitantes e que não façam parte de Região Metropolitana ou de Região Integrada de Desenvolvimento Econômico. O texto exclui a possibilidade de se utilizar tal habilitação fora do território nacional.
O projeto estabelece que a nova categoria vai ser utilizada por condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas cuja cilindrada do motor de combustão interna não exceda a 250 cm³ centímetros cúbicos ou, no caso de motores elétricos, uma potência equivalente.
Atualmente, há cinco categorias da CNH, além da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), um tipo habilitação que autoriza a condução de veículos com até 50 cm³ (as chamadas cinquentinhas).
De acordo com a proposta, o candidato à obtenção do documento de habilitação na categoria S está sujeito a processo simplificado, mantidos os exames de aptidão física e mental e de direção veicular, exame de conhecimento da sinalização de trânsito, facultado o exame oral a pedido do candidato, e fica dispensado de aulas e exames.