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terça-feira 28 de janeiro de 2020 às 09:07h

Artigo: PEC da segunda instância: uma investida contra a impunidade e o crime organizado, por João Roma

ARTIGO, POLÍTICA


Pesquisas realizadas ao longo dos últimos anos colocam a segurança pública como um dos principais problemas apontados por brasileiros – quando não o maior dentre eles. Vivemos, ano após ano, com um número elevado de casos de violência, especialmente de homicídios – são mais de 60 mil anualmente.

Começo este artigo falando sobre segurança por ser justamente este um dos principais focos das proposições em tramitação no Congresso que permitem a prisão após condenação em segunda instância, especificamente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/19. No ano passado, a Câmara dos Deputados instalou a comissão especial que vai analisar a matéria, já aprovada pelo colegiado de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC deve votada ainda no primeiro semestre.

Antes, contudo, é importante destacar que não pretendemos fulanizar este debate. Nesta discussão, é fundamental que possamos debater o que realmente importa, que é o combate ao crime organizado e à impunidade. Por isso, votei a favor da PEC na CCJ e vou trabalhar para que seja aprovada na Câmara. É fundamental que haja a execução da pena após a condenação na segunda instância, pois, no mundo real, o brasileiro tem uma sensação muito grande de insegurança.

Hoje, se estende ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de recursos, que, na prática, visam somente retardar ou impedir o cumprimento da pena. A quantidade de recursos permitida faz com que aqueles que devem ser punidos se beneficiem das artimanhas do estado, especialmente quem responde pelos crimes de colarinho branco e que consegue pagar por bons advogados, protelando ações por anos e anos. A PEC acaba com os recursos extraordinário e especial a ambas as Cortes e define que o trânsito em julgado de uma ação penal se dá na segunda instância.

Hoje, todo o procedimento de análise de inocência ou culpa é até a segunda instância. Ou seja, a prova material acaba nesta fase, cabendo ao STJ e STF a verificação de erro material ou formal. Neste sentido, ressalto, não haverá redução do direito de defesa. Haverá, sim, diminuição do tempo de julgamento das ações e, consequentemente, dessa sensação de impunidade que paira no país.

Além disso, precisamos pacificar este tema e acabar de vez com a dúvida. Na última década, o STF já mudou de entendimento sobre esta matéria quatro vezes. Isso não é razoável – e destaco aqui que decisão judicial deve ser cumprida. A Justiça deve, sim, ser para todos, não só para aqueles que podem pagar por bons advogados.

*Por João Roma, deputado federal da Bahia pelo Republicanos.

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