Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem estar atentos à entrega mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que precisa ser feita até o dia 25 de cada mês. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.
O descumprimento do envio dos arquivos da EFD pode gerar uma multa de R$ 1.380 por cada declaração não entregue, podendo ser aplicada, cumulativamente, multa pelo não atendimento de intimação para apresentação do respectivo arquivo. A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) alerta que, caso o contribuinte acumule dois meses sem entregar a EFD, o estabelecimento pode ser tornado inapto.
A EFD é um arquivo digital constituído por um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e também por documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Com a EFD, a escrituração, que era feita em papel, passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI, Registro de Inventário, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) e Registro de Controle da Produção e Estoque.
O envio da EFD teve a obrigatoriedade iniciada em 2009 e ampliada gradualmente, com base no porte da empresa, até alcançar, em 2014, todos os contribuintes que não são optantes pelo Simples Nacional.