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segunda-feira 20 de janeiro de 2020 às 15:00h

Camarotes do Carnaval começam a ser montados no Circuito Barra-Ondina

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Empresas de 12 camarotes já solicitaram autorização junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) para montagem das estruturas que farão parte do Circuito Dodô (Barra-Ondina), no Carnaval 2020. Para o procedimento, é necessário se dirigir à sede do órgão municipal, localizada no Empresarial Thomé de Souza, na Avenida ACM, no prazo de até dez dias antes da folia começar – a festa tem início oficial no dia 20 de fevereiro.

De acordo com a Sedur, não há uma determinação de limite de quantidade ou tamanho de camarotes nos circuitos da festa. Já outras estruturas como praticáveis operacionais, arquibancadas, estúdios de imprensa e similares, geralmente instaladas em áreas públicas, dependem de análise prévia da Empresa Salvador Turismo (Saltur).

Até o momento, os camarotes que estão sendo erguidos são: Via Folia, Harém, Planeta Band, Salvador, Skol, Mirante de Ondina, Villa Mix, Pier 345, Camarote.com, Expresso 2222 e Nana. Em 2019, a Sedur licenciou 22 camarotes tanto no Circuito Dodô quanto no Osmar (Campo Grande).

Os camarotes devem estar concluídos até o dia 19 de fevereiro, véspera do início do Carnaval, a fim de que os técnicos da Sedur possam realizar a vistoria final para a concessão da licença de funcionamento.

Notificações – Até o momento, a Sedur emitiu oito notificações, que são orientações preliminares para que os responsáveis pelos camarotes obedeçam às regras que garantem o ordenamento da cidade e segurança dos foliões. As notificações, por exemplo, podem acontecer em caso de início de montagem sem autorização, realização de obra que esteja oferecendo risco ao entorno, montagem em desconformidade com a legislação e publicidade de camarote sem autorização.

Normas – Além de obter o alvará, os camarotes têm que seguir as normas de segurança que vão garantir o bom funcionamento das estruturas, como a realização adequada do sistema de aterramento, equipamentos de proteção contra incêndio, rotas de fuga e itens como sinalizadores, balizadores e extintores.

Esses espaços também devem obedecer algumas regras que garantem o ordenamento da cidade, como a não ocupação dos espaços públicos, que pode comprometer a circulação dos pedestres, cumprimento de horário de carga e descarga e cuidados para não danificar áreas públicas durante o processo de montagem.

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