sexta-feira 22 de novembro de 2024
Foto: Reprodução
Home / DESTAQUE / Senado analisará fim a mandatos vitalícios de ministros do STF
sexta-feira 10 de janeiro de 2020 às 11:52h

Senado analisará fim a mandatos vitalícios de ministros do STF

DESTAQUE, POLÍTICA


Pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), proposta de emenda à Constituição muda as regras para o processo de escolha e os mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A PEC 35/2015 recebeu um substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) para fixar mandato de 10 anos e para determinar que o presidente da República escolha os ministros do STF por meio de lista com três indicações (lista tríplice).

O substitutivo de Anastasia mescla conteúdos de outras duas propostas que tramitam em conjunto com a PEC 35: a PEC 59/2015 e a PEC 16/2019. A PEC 59, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy, é a menos abrangente e apenas determina prazos para a indicação, apreciação e nomeação dos ministros. Por sua vez, a PEC 16/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), estabelece prazo para que o presidente da República escolha o ministro do STF e fixa o mandato dos ministros em oito anos.

O relator preferiu a PEC 35, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que já tinha recebido parecer favorável na CCJ, indo à discussão em primeiro turno no Plenário. A PEC, que retornou à CCJ, altera o artigo 101 da Constituição, estabelecendo que o presidente deve escolher o ministro do Supremo por meio de lista tríplice.

No substitutivo, Anastasia determinou que o tempo de mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal deve ser de dez anos. Para ele, é um tempo adequado, até maior do que o que geralmente têm durado os mandatos dos ministros, hoje vitalícios.

“O modelo da PEC 35/2015 (mandato de dez anos, sem recondução e com inelegibilidade de cinco anos após seu término) parece-nos o mais adequado, e é o que estamos incorporando no substitutivo que ora submetemos”, afirmou Anastasia em seu relatório.

Indicados

Em relação ao processo de escolha dos ministros, o relator manteve a opção da PEC 35 pela lista tríplice, mas reduziu as instituições que indicariam os candidatos para apenas três. Assim, um membro do Poder Judiciário seria indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um membro do Ministério Público seria indicado pela Procuradoria-Geral da República e um jurista seria indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Segundo o substitutivo, as indicações devem ser feitas em até 30 dias a contar do surgimento da vaga. Caso o presidente não receba a lista tríplice no prazo, ele poderá fazer a escolha livremente, observados os requisitos do artigo. Recebida a lista tríplice, o presidente terá 30 dias para escolher e comunicar a escolha ao Senado Federal, que deverá aprová-la por maioria absoluta após arguição pública. Se o presidente da República não fizer a escolha, o Senado deverá escolher um dos integrantes da lista tríplice pelo voto da maioria de seus membros após arguição pública dos candidatos. As regras só se aplicarão à escolha e ao mandato de novos ministros após a promulgação da futura Emenda Constitucional.

Para Anastasia, a fixação de prazo para o mandato dos ministros do STF não pode ser considerada abolição de cláusula pétrea da Constituição, pois a modificação não se dá para todos os juízes, mas para um órgão específico. O relator analisa também que a escolha por lista tríplice já é praticada para outros órgãos do Judiciário, além de que, na prática, no Brasil, já existe uma pressão corporativa para que se mantenha um certo equilíbrio e pluralismo de escolhas dos membros do STF.

“Isso precisa, porém, ser institucionalizado, para que esse processo de ‘depuração’ de nomes para a escolha presidencial seja feito às claras, de forma o mais republicana possível”, afirmou o relator.

Após ser votada pela CCJ, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos por ambas as Casas do Congresso Nacional antes de entrar em vigor.

Veja também

Cúpula do Exército espera que indiciamentos estanquem novos fatos sobre condutas de militares

A conclusão do inquérito da tentativa de golpe de Estado foi vista pelo Comando do …

um comentário

  1. Penso que para ser Ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o indicado deve ser um magistrado de longa carreira e, sobretudo, DE GRANDE SABER JURÍDICO, ao contrário do que hoje acontece, cujas nomeações foram, inquestionavelmente, de cunho político. Por isso é que estamos vivendo esse inferno astral jurídico, onde e quando um Ministro prende o outro solta. Outra coisa: nunca e em caso algum um ministro poderá decidir sozinho qualquer matéria de importância relevante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!