O Tribunal de Justiça de Sergipe enviou nota ao #Acesse Política, em relação à matéria “Juntos, 13 desembargadores de estado no nordeste recebem R$ 1 milhão de salário”, nesta quinta-feira (13), de acordo com a Corte, a informação não procede.
Segundo o tribunal sergipano, em dezembro de 2019, os valores líquidos referentes aos 13 desembargadores somaram R$ 579.949,04, incidindo sobre as respectivas remunerações não somente os descontos relativos ao imposto de renda e contribuição previdenciária, como sobretudo o redutor do teto constitucional, que limita o ganho remuneratório do magistrado ao valor de R$39.780,88.
O TJ-SE esclarece ainda que respeita o teto constitucional, como também o Provimento 64 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Recomendação 31/2019 e Resolução 293 do Conselho Nacional de Justiça.
Confira a íntegra da nota:
Informação sobre salários de desembargadores não procede, diz TJ-SE:
“O Tribunal de Justiça de Justiça de Sergipe informa que os valores divulgados na matéria intitulada ‘Os 13 desembargadores de Sergipe receberam quase R$ 1 mi em dezembro’ não condizem com os dados extraídos do próprio Portal da Transparência do Tribunal.
Em dezembro de 2019, os valores líquidos referentes aos 13 desembargadores somaram R$ 579.949,04, incidindo sobre as respectivas remunerações não somente os descontos relativos ao imposto de renda e contribuição previdenciária, como sobretudo o redutor do teto constitucional, que limita o ganho remuneratório do magistrado ao valor de R$39.780,88.
O TJSE informa que não houve pagamento, a título de vantagem eventual, de valores relativos a indenização de férias, serviço extraordinário e pagamentos retroativos a qualquer magistrado, como equivocadamente veiculado na matéria em comento, reafirmando que as vantagens pagas se limitaram a abono pecuniário, terço ferial, indenização um mês licença prêmio e gratificação natalina.
Esclarece, ainda, que não há pagamento pelo Tribunal de Justiça de auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio moradia, adicional por tempo de serviço, quinquênios, vantagens decorrentes de sentenças judiciais etc, verbas igualmente apontadas de forma errônea e pouco criteriosa pela matéria publicada.
O TJSE reafirma, mais uma vez, que respeita o teto constitucional, como também o Provimento 64 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Recomendação 31/2019 e Resolução 293 do Conselho Nacional de Justiça.
O Portal da Transparência do TJSE pode ser acessado por qualquer cidadão e está disponibilizado no site www.tjse.jus.br > Transparência > Informações sobre Pessoal > Folha de Pagamento. No link, basta escolher o ano, mês e pesquisar pelo nome do magistrado ou servidor”.
Assessoria do TJ/SE