Aprovado pelo Congresso em dezembro, o Projeto de Lei (PL) 4.489/2019, que permite contratar serviços jurídicos e contábeis sem licitação, foi integralmente vetado pela presidente da República, Jair Bolsonaro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta última quarta-feira (8). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia o texto dos parlamentares que considera os ofícios técnicos e singulares.
Segundo CNM, a medida proposta pelo Congresso atende à necessidade, principalmente, de pequenos Municípios que não têm condições financeiras de manter estrutura completa desses serviços dentro da própria da prefeitura. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também é favorável à dispensa e ingressou, ainda em 2016, com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45 no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a constitucionalidade da medida para serviços advocatícios.
A Lei de Licitações determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para firmar o contrato. Pelo texto aprovado no Congresso, os serviços do advogado e do contador seriam definidos, por natureza, como técnicos e singulares, se comprovada a notória especialização nos termos da legislação. Agora, caberá aos parlamentares analisar o veto e mantê-lo ou derrubá-lo.