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Presidente do TRE-BA defende rigor na aplicação da Lei da Ficha Limpa

terça-feira 17 de julho de 2018 às 13:02h

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Edivaldo Rotondano, afirmou nesta segunda-feira (16) que, na sua opinião, a condenação em segunda instância por um colegiado é o suficiente para barrar registro de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa. Mas ponderou que a palavra final fica com as instâncias superiores da Justiça eleitoral e Supremo Tribunal Federal (STF), que vincula as decisões nos tribunais regionais – e nos casos em que cabe recurso. Na entrevista coletiva, ele também anunciou os prazos do calendário eleitoral.

A Lei Complementar 135/2010, ou Lei da Ficha Limpa, impacta em todos os pré-candidatos condenados em segunda instância por um coletivo, sendo o caso mais emblemático, o do ex-presidente Lula (PT), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo TRF-4.

Rotondano diz que “a lei atinge os candidatos que não estão aptos, até então, mesmo com as decisões pendentes de uma decisão final do Supremo”. Ele avalia que, este ano, “não será tão fácil” para aqueles que já foram condenados em segunda instância.

“Eu como magistrado, como cidadão, também penso desta forma, que a condenação em segunda instância por um colegiado é suficiente [para barrar candidatura]. Eu como magistrado não posso também ir de encontro ao pensamento de tribunais superiores”, disse.

Nas últimas eleições gerais, em 2014, foram barrados cinco candidatos com base na Ficha Limpa pelo TRE-BA: os candidatos a deputado estadual Osmar Torres (PTdoB), Silvio Ataliba (PT) e a deputado federal Zé da Pesca (PRB) e Beto Lélis (MDB). Além de Herzem Gusmão (MDB), que recorreu em Brasília, foi liberado e venceu o pleito. Em 2016 foi eleito prefeito do município de Vitória da Conquista.

“Eu acredito que essa posição do ministro [Luiz] Fux [presidente do TSE], de querer que seja aplicada com rigor a Ficha Limpa, vai permanecer muito mais do que outrora”, disse.

Fake news

Rotondano lembrou que uma das novidades desta eleição é que estão proibidas as notícias falsas, ou fake news, e que o cerco deve ser fechado contra criação e difusão das mesmas durante a campanha eleitoral.

“O mais importante este ano é o fato de ser proibido fake news. É uma ação que toda a justiça eleitoral está empenhada em fazer com que isso desapareça. Mas o maior aliado é o cidadão. As fake news podem ser denunciadas a partir do sistema Pardal e Ouvidoria do TRE”, disse Rotondano. Ele lembra que a justiça eleitoral não conta com um sistema específico de monitoramento contra fake news, impossível de serem totalmente mapeadas – daí a importância do papel do eleitor ou do adversário político para denunciar as falas informações.

“Notícias falsas desestimulam e denigrem a imagem de determinados candidatos. Se houver fundamento nas denúncias não tenho dúvida que o TRE se debruçará sobre o fato”.

Permitido e vetado

Rotondano divulgou o que os pré-candidatos podem e o que não podem fazer durante o período que antecede a propaganda eleitoral oficial, que inicia 16 de agosto e vai 06/10 (leia abaixo). Infringir as regras pode acarretar multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil e, a depender do grau da infração, pode recair em crime eleitoral.

“O que o pré-candidato pode hoje: impulsionar sua candidatura, dizer que é candidato, até o dia 16 de agosto. Mas qualquer tipo de propaganda eleitoral com pedido explícito de voto está vetado. Está impedido legalmente aquele que assim proceder, estará infringindo a legislação e a resolução do TSE”, disse, ainda, o desembargador.

Voto em trânsito

Outra novidade é a possibilidade do voto em trânsito, que pode ser solicitado de 17/07 a 23/08. “O eleitor demonstra a necessidade ou vontade de votar em trânsito. Se estiver fora da unidade da federação, pode votar para presidente da República. Se estiver em município na mesma unidade da federação, pode votar para presidente, deputados, senador e governador”.

Mais uma inovação, a vaquinha virtual, já está valendo, embora os candidatos só possam lançar mão do que arrecadarem a partir da campanha eleitoral oficial, em agosto.

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