O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera da Lei Geral de Informática. O novo texto, sancionado na sexta-feira (27), garante a manutenção e ampliação das atividades de pesquisa e desenvolvimento no setor produtivo de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação). O texto atende a exigências da OMC (Organização Mundial do Comércio) sobre o modelo de incentivos fiscais que pode ser dado às empresas do setor de TIC.
Em nota, o Planalto informou que, para adequar a legislação às normas de tratados internacionais, são necessários ajustes “no plano legal, aos estímulos à atração e manutenção dos investimentos produtivos de bens de TIC, sem que, com isso, ocorra diferença tributária entre os bens produzidos no país frente aos bens importados”.
“Busca-se com o projeto a adoção das medidas para evitar retrocessos nas infraestruturas produtiva e tecnológica construídas no país nas últimas décadas, fruto de uma política que se converteu em política de Estado, e cuja manutenção foi especialmente possibilitada pelos aprimoramentos que foram implementados em diferentes oportunidades”, completou o Executivo.
Um dos vetos do presidente foi ao parágrafo 18 do artigo 3º. Segundo o governo, “ao alterar a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, aumenta a renúncia de receita ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, violando assim as regras do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018)”.
Outros vetos, aos artigos 11-A e 16-B, são sobre os benefícios estabelecidos em lei que não seriam aplicados às pessoas jurídicas nas quais proprietários, controladores, diretores e seus respectivos cônjuges sejam detentores de cargos, empregos ou funções públicas, incluídos os de direção e os eletivos.
O texto determina que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação justificarão, até 2029, os incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços. Os projetos precisam ser aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O projeto foi construído após contestação da União Europeia e do Japão, na OMC, sobre benefícios fiscais concedidos pelo Brasil a diversos setores da indústria nacional, inclusive o da informática. Segundo o entendimento desses países, esses benefícios não são consistentes com as regras do comércio internacional e discriminam empresas de outros países.