Constituição de 1988 não prevê o subsidio vitalício aos ex-vereadores e a título de pensão
A velha batalha de vereador querer ter pensão vitalícia depois de deixar o mandato chegou ao fim no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional conceder pensão mensal e vitalícia a ex-vereador, independentemente do número de mandatos.
O STF declarou que a Constituição de 1988 não acolhe qualquer lei que prevê o subsidio vitalício aos ex-vereadores e a título de pensão, no valor da parte fixa da remuneração dos membros ativos da Câmara Municipal. O STF foi provocado através de uma lei de Curumbá, no Mato Grosso do Sul, de 1984.