O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última última semana a lei que permite a concessão de isenção de ICMS para templos religiosos por até 15 anos.
A Lei Complementar 170 é oriunda do PLP 55/2019, que foi aprovado pelo Senado no início do mês.
A nova lei altera a Lei Complementar 160, de 2017, enquadrando templos e entidades beneficentes de assistência social na modalidade mais longa para isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Antes disso, a isenção permitida era de apenas um ano.
Os 15 anos são contados a partir de 2017, data de publicação da lei original. A medida entra em vigor imediatamente.