Estabelecer a obrigatoriedade de apresentação da Caderneta de Saúde da Criança quando da matrícula de alunos com idade até nove anos nas redes públicas e privadas de educação no Estado da Bahia. É o que está proposto no Projeto de Lei 23.692/2019 do deputado Vítor Bonfim (PL), apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
O parlamentar justifica a proposição afirmando que “a obrigatoriedade da apresentação da Caderneta de Saúde da Criança na matrícula, perante as redes pública e privada de ensino em todo Estado da Bahia, reforça a importância deste documento e, por consequência, os benefícios da vacinação. Além de aproximar a escola dos responsáveis no cuidado de saúde de bebês e crianças”.
Vítor explica que toda criança nascida em hospital e maternidade pública ou privada em toda Bahia tem direito a receber de forma gratuita a carteira de vacinação no momento da alta hospitalar. A importância deste instrumento na garantia do direito à saúde desde a primeira idade é um fator gerador de cuidados e auxílio aos pais e responsáveis.
Segundo o deputado, as orientações de saúde, como amamentação, alimentação saudável, vacinação, crescimento e desenvolvimento, além de toda informação sobre direitos da criança e dos pais, registro de nascimento sinais de perigo de doenças, prevenção de acidentes e violências evidenciam a importância da Caderneta de Saúde da Criança no acompanhamento desde do nascimento até os 9 anos de idade.
“Apesar de inúmeras campanhas de orientações e conscientização sobre a importância da vacinação em bebês e crianças, ao longo dos anos, para grande surpresa o número de crianças vacinadas vem diminuindo. Citamos o ano 2017 como exemplo desabonador e preocupante, pois o registro leva ao pior resultado dos últimos 16 anos. Muitos especialistas da Saúde alertam que doenças consideradas erradicadas podem voltar a ser uma realidade brasileira, algumas com consequência por uma vida inteira”, lamentou o Vítor Bonfim.