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quarta-feira 18 de dezembro de 2019 às 17:32h

Contas de sete prefeituras são rejeitadas pelo TCM

JUSTIÇA


Na sessão desta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Barra do Choça, Brejões, Planalto, São Felipe, Heliópolis, Mascote e Nordestina, de responsabilidade dos prefeitos Adiodato José de Araújo, Alessandro Brandão Correia, Edilson Duarte da Cunha, Rozálio Souza da Hora, Ildefonso Andrade Fonseca, Arnaldo Lopes Costa e Erivaldo Carvalho Soares, respectivamente. Entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, a abertura irregular de crédito suplementar, e irregularidade no repasse de duodécimo à Câmara Municipal.

Em relação às contas de Barra do Choça, os gastos com pessoal representaram 57,33% da receita corrente líquida. Índice superior, portanto, ao limite de 54%. Em razão dessa irregularidade foi aprovada uma multa ao prefeito Adiodato José de Araújo de R$56.920,06, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$10 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.

Na Prefeitura de Brejões, os gastos com pessoal representaram 57,67% da receita corrente líquida – superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Alessandro Brandão Correia foi multado em R$ 63.300,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal, conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, também multou o gestor em R$7 mil pelas demais falhas contidas no parecer.

A despesa com pessoal em Planalto também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 60,80% da RCL. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o prefeito Edilson Duarte da Cunha em R$56.160,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$4 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$83.026,56, com recursos pessoais, pela não apresentação de três processos de pagamento para análise mensal.

Em São Felipe, os gastos com pessoal também superaram o percentual máximo de 54%, alcançando 69,46% da RCL. Além disso, o gestor promoveu repasse a menor de duodécimo à Câmara Municipal, descumprindo o artigo 29-A da Constituição Federal. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, imputou ao prefeito Rozálio Souza da Hora multa de R$4 mil pelas irregularidades praticadas durante a sua gestão. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$64.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal.

Já no município de Heliópolis a causa da rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais suplementares sem a existência dos recursos correspondentes. Por essa irregularidade, o relator do parecer, conselheiro Fenando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Ildefonso Andrade Fonseca. Também foi imputada multa no valor de R$8 mil.

Os gastos com pessoal em Mascote também superaram o percentual máximo de 54%, alcançando 69,17% da RCL. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, imputou ao prefeito Arnaldo Lopes Costa multa de R$3,5 mil pelas irregularidades praticadas durante a sua gestão. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$46.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal.

Em Nordestina, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$20.400.430,15, representando 59,29% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o prefeito Erivaldo Carvalho Soares em R$50.400,00, pela não redução desses gastos, e em R$3 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico. Cabe recurso das decisões.

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