O Município de Itabuna foi obrigado a regularizar os serviços de saúde prestados na Unidade de Saúde da Família Ubaldo Dantas, localizada no bairro Nova Ferradas. A determinação do juiz Ulysses Maynard Salgado atende aos pedidos apresentados liminarmente em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires da Costa.
No documento, o membro do Ministério Público estadual registrou a “precariedade” constatada na estrutura e no funcionamento da unidade, onde foram verificados medicamentos com prazo de validade vencido e materiais de limpeza contaminados, ausência de fornecimento de água filtrada para os pacientes, ausência de extintor de incêndio, além de outras falhas, como o fato de não ter sido encontrado o Alvará de Vigilância Sanitária e o de Localização e Funcionamento.
Dentre as determinações da Justiça ao Município consta a realização, no prazo máximo de seis meses, de reforma geral na Unidade de Saúde, com adequação da estrutura física para posterior visita da Vigilância Sanitária e emissão dos dois alvarás; dedetização do espaço para obtenção de certificado atualizado; realização de licitação para aquisição e manutenção de materiais permanentes, inclusive nebulizadores, negatoscopio, condicionador de ar e extintor de incêndio; disponibilização de funcionários para garantir a higienização adequada da unidade; cumprimento da jornada semanal de 40 horas por todos os profissionais; instalação de bebedouro para garantir água de qualidade para a comunidade; e outras medidas.
A inspeção realizada no local havia constatado ainda a inexistência de medicação injetável para atendimento de urgência e insulina, inadequação do espaço físico da sala de vacinação, ausência de registro de controle de temperatura da geladeira nos finais de semana e feriados, embora os imunobiológicos estivessem armazenados na unidade sem o devido controle de temperatura.