A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) rejeitou, por unanimidade, a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual (MPBA) contra a ex-secretária de Desenvolvimento Urbano de Camaçari, Juliana Franca Paes. Os desembargadores decidiram que não existem indícios mínimos de autoria e materialidade na denúncia do MPBA, que acusava a ex-secretária de irregularidades à frente da pasta.
Além de Juliana Paes, também foram inocentados pela sentença da Terceira Câmara Aridã de Souza Carneiro, Heverton Andrade Ferreira e Ricardo Assis de Sá. Todos eles já haviam sido absolvidos neste mesmo caso na área criminal no ano passado, quando o juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto não acatou a denúncia do MPBA.
À época, o magistrado ainda fez críticas ao promotor Everardo José Yunes Pinheiro, da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari, classificando tratar-se de uma “ação penal precária e sem lastro probatório mínimo”. Também no ano passado, a Primeira Câmara Criminal do TJBA confirmou esse entendimento e a decisão transitou em julgado.
Em relação à acusação de improbidade administrativa, a 1ª Vara da Fazenda Pública chegou a receber a ação, que foi suspensa em dezembro de 2018 pela desembargadora Telma Britto e teve, agora, o seu mérito analisado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal.
Na decisão, os desembargadores rejeitaram a acusação do MP-BA com base na falta de justa causa para a continuidade da ação e diante da “ausência dos elementos mínimos para a configuração do ato de improbidade”. Afirmaram ainda que o processo se baseia “somente em declarações dos denunciantes, inexistindo qualquer outro elemento probatório capaz de corroborar com as alegações dos depoentes”.
Segundo a desembargadora Telma Britto, relatora do caso, “sequer há provas de que os denunciantes efetivamente têm processos administrativos em trâmite ou, se existem, qual o estágio em que se encontram”.