Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) pelo deputado Eduardo Salles (PP) obriga as prestadoras de serviços públicos a reparar calçadas e vias públicas dos danos causados durante obras. De acordo com a proposição, a restauração deverá ser feita com o mesmo material do bem danificado e no prazo de até 60 dias, contados a partir do término do serviço. Caso o prazo estipulado não seja respeitado, poderão incidir multas administrativas.
Ao justificar a medida, Eduardo Salles lembrou que o artigo 175 da Constituição Federal assevera que incumbe ao poder público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, por meio de licitação, a prestação de serviços públicos. Ele citou ainda a Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
“Dessa forma, a presente propositura visa obrigar que as prestadoras de serviço reparem, de forma obrigatória, no prazo estipulado, sob pena de multa, os danos que forem causados às vias e calçadas durante a execução dos serviços”, reforçou ele, no documento.
De acordo com o parlamentar, são várias as reclamações oriundas dos cidadãos de casos de algumas prestadoras de serviços que deixam, por exemplo, após a execução de uma obra ou reforma, buracos nas vias ou calçadas, algo que causa diversos transtornos.