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quinta-feira 5 de dezembro de 2019 às 15:13h

TCE/BA desaprova prestação de contas e multa dois gestores

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Em sessão ordinária desta última quarta-feira (4), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas da Secretaria estadual de Políticas para as Mulheres (SPM) com a Associação Cultural Liberdade é Barra (ACLB) tendo como objeto dar apoio institucional ao projeto ”BASTA”, em decorrência de seleção pública promovida pelo Edital de Seleção de Projetos – Seguindo em Frente 2013.

Além da desaprovação, o relator do processo, substituto de conselheiro auditor Jânio Abreu, propôs, em seu voto, que foi aprovado à unanimidade, a aplicação de duas multas, no valor de R$ 500, ao gestor da entidade, Clodoaldo Barbosa Lopes, e à então titular da SPM, Vera Lúcia da Cruz Barbosa.

Na mesma sessão, foi aprovada com ressalvas a prestação de contas do convênio firmado pela Secretaria de Cultura e Turismo (SCT) com o Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente, tendo como objeto a execução do Projeto Cultural nº 0800050018071 – Usina de Dança: Gicá Companhia Jovem de Dança e Escola de Dança do Projeto Axé. Tiveram aprovação plena as prestações de contas dos Planos de Ação 140/2014, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) com a Prefeitura de Gongogi (cujo objeto foi “financiar, total ou parcialmente, a concessão de benefícios eventuais e a prestação de serviços socioassistenciais, na forma como definidos na Política Pública de Assistência Social”), e 123/2016 firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) com a Prefeitura de Encruzilhada (tendo como objetivo financiar a concessão de benefícios eventuais e a prestação de serviços socioassistenciais).

Foi arquivado o processo referente ao convênio 05/2011, firmado também pela SPM com a Fundação de Apoio aos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares da Região do Sisal e Semiárido da Bahia (Fatres), cujo objeto foi o apoio institucional para realização do 1º Seminário “A Importância da Mulher Rural para a Construção de Uma Sociedade Sustentável”. E a Segunda Câmara, acompanhando os opinativos da Coordenadoria de Controle Externo (CCE) e do Ministério Público de Contas (MPC), decidiu que não é da competência do TCE/BA julgar as prestações de contas dos convênios firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Liga Bonfinense de Basquete, e tendo como convenentes a Sudesb e a Organização Popular Ação e Cidadania (OPAC), por constatar que os recursos destinados a ambos tiveram origem exclusivamente na administração federal.

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