O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 312 votos favoráveis e um voto contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, que cria uma transição para que o Imposto sobre Serviços (ISS), a cargo dos municípios, passe a ser pago à cidade na qual os serviços são efetivamente prestados.
A mudança atinge serviços com pulverização dos usuários, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.
“Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.”>substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) deixa todas as decisões sobre regras de apuração a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços.
Transição
A transição estabelecida pelo relator após aceitar emendas dos deputados prevê que, até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.
>Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.
A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.