A Associação Comercial da Bahia (ACB) distribuiu nota oficial de repúdio contra o entendimento manifestado pela Secretaria da Fazenda da Bahia e o Ministério Público Estadual em relação à criminalização pelo não pagamento de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o nosso ICMS.
De acordo com a coluna Tempo Presente do jornal A Tarde, para a direção da entidade empresarial mais antiga das Américas, este tipo de inadimplência de ICMS declarado ao fisco e não pago por questões financeiras não pode ser considerado sonegação fiscal ou apropriação indébita.
Os representantes dos empresários amparam-se em “notável apoio dos especialistas locais e nacionais” para repudiar a criminalização defendida pela Fazenda estadual e pelo MP. A ACB considera “coação do Fisco baiano” a ação para obrigar os empresários a pagarem aquilo que já está devida e espontaneamente declarado à Secretaria da Fazenda.
Dívidas “às claras”
Para a ACB, se o contribuinte reconhece a sua dívida “às claras”, mas não as paga, trata-se apenas de uma inadimplência. O instrumento cabível, portanto, neste raciocínio, é a execução fiscal, jamais a “penal”.
“Não se pode transformar o direito penal em instrumento de política fiscal, instituindo a inconstitucional figura da prisão por dívida”, defende a nota distribuída pela ACB.
A ACB posiciona-se ao lado do contribuinte baiano, ao lutar no Supremo Tribunal Federal (STF), pois entende que não houve dissimulação, fraude ou emissão dolosa e, portanto, não se pode justificar a pena de detenção.