segunda-feira 23 de dezembro de 2024
Foto: Ascom/TRF-4
Home / JUSTIÇA / Servidor: aposentada pode acumular pensão por morte do pai
sábado 16 de novembro de 2019 às 18:31h

Servidor: aposentada pode acumular pensão por morte do pai

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


TRF-4 confirmou sentença determinando o restabelecimento do auxílio à filha solteira de 60 anos de funcionário do Ministério da Agricultura

O direito a benefício garantido à filha de um servidor público federal na época do falecimento do pai deve ser mantido mesmo após a aposentadoria dessa.

Segundo o jornal Estadão, com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sentença que determinou o restabelecimento da pensão por morte a uma moradora de Ponta Grossa (PR) de 60 anos.

Em julgamento na terça-feira (12), a 3ª Turma da corte decidiu, por unanimidade, negar o recurso da União, entendendo que não é cabível a exigência de prova de dependência econômica se não era requisito da lei aplicada no ano do óbito.

A mulher ajuizou ação de restabelecimento de benefício contra a União após ter a pensão interrompida, em maio, por decisão administrativa, sob o argumento de que ela não dependia do benefício.

A legislação que definia o plano de assistência a funcionários da União e sua família aplicada em 1984, quando a mulher se tornou pensionista, exigia apenas a condição de filha maior de 21 anos, solteira e não ocupante de cargo público.

A 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR) determinou que a União voltasse a pagar a pensão, mesmo que houvesse o acúmulo dos dois benefícios, observando a adequação da autora pelos critérios da lei que concedeu o direito após o falecimento do pai.

A União recorreu ao tribunal pela reforma da sentença, argumentando que a mulher não faria jus à manutenção da pensão por morte desde que passou a receber a aposentadoria do INSS.

A relatora da ação na corte, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento favorável à pensionista, considerando que a concessão de benefícios deve ser regida pela legislação de sua instalação.

Segundo a magistrada, “diante do princípio da segurança jurídica, há um limite ao direito da Administração em proceder a revisão de ato administrativo”.

“Em respeito aos princípios da legalidade, as pensões concedidas às filhas maiores sob a égide da Lei 3.373/58 que preenchiam os requisitos pertinentes ao estado civil e a não ocupação de cargo público de caráter permanente encontram-se consolidadas e somente podem ser cessadas se um destes dois requisitos legais for superado, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista naquela lei”, concluiu a relatora.

Veja também

‘Pablo Marçal diverge de princípios do União Brasil’, diz ministro Celso Sabino

A possível entrada do influenciador Pablo Marçal (PRTB) no União Brasil tem gerado resistência de lideranças da …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!