O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (14), julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de São Francisco do Conde, Evandro Santos Almeida, em razão da irregular prorrogação do contrato celebrado com o Instituto de Assistência à Saúde e Promoção Social, no exercício de 2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil.
A contratação tinha por objeto a gestão e operacionalização do Hospital Municipal Célia Almeida Lima, no valor de R$14.377.381,75, para o período entre 06/09/2016 e 05/03/2017. Em um primeiro termo aditivo, o contrato foi prorrogado por mais dois meses, passando o término da vigência para o dia 06/05/2017 e, antes desta data, ocorreu nova prorrogação, passando o término previsto para o dia 06/06/2017.
A relatoria considerou a matéria irregular, vez que a própria norma proíbe expressamente a prorrogação de contratações temporárias, quando a dispensa da licitação é fundamentada em casos de emergência ou de calamidade pública. Além disso, a dispensa realizada não obedeceu aos ditames legais, o que também compromete a sua regularidade, independentemente da duração de 90 dias do contrato.
Para o conselheiro José Alfredo Dias, os argumentos utilizados pelo gestor não podem prosperar, uma vez que a circunstância não era inesperada e também não era um caso de emergência ou de calamidade pública. Tampouco ficou caracterizada a urgência de atendimento devido a situação que pudesse ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, como fora para fundamentar a contratação direta. Ainda cabe recurso da decisão.