O sistema eleitoral majoritário é aquele no qual se considera eleito o candidato que recebeu, na respectiva circunscrição – país, estado ou município –, a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descontados os nulos e os em branco). É assim que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, define esse método de eleição de candidatos que disputam determinados cargos eletivos.
No Brasil, exige-se a maioria absoluta dos votos para a eleição do presidente da República, dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos dos municípios com mais de 200 mil eleitores. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro turno.
Para a eleição dos senadores da República e dos prefeitos dos municípios com menos de 200 mil eleitores, exige-se apenas a maioria relativa dos votos, não havendo, no caso, a possibilidade de segundo turno.