O caso estava previsto para ser analisado após decisão do próprio ministro, que havia suspendido a liminar que barrava o julgamento.
A decisão de Fux, liminar, foi dada após Dallagnol entrar com um recurso pedindo a retirada de pauta. Na ação, ele afirma que o processo disciplinar fere direitos fundamentais.
“Haja vista a alegada ofensa ao princípio do ne bis in idem e o risco de perecimento do direito do autor, ante a proximidade do julgamento questionado, CONCEDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com fundamento no poder geral de cautela, para determinar a retirada do PAD/CNMP 1.00898/2018-99 da pauta do Conselho Nacional do Ministério Público até ulterior deliberação deste Juízo”, disse o ministro.
O procedimento contra o coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato foi aberto por conta de declarações sobre o STF dadas à rádio CBN.
Ainda estão na pauta da sessao desta terça-feira do CNMP outros dois processos disciplinares contra Dallagnol.