Secretaria da Administração (Saeb), por intermédio da Superintendência de Recursos Humanos (SRH) publicou, na edição de sábado (9), do Diário Oficial do Estado (DOE), resultado final da prova de títulos do concurso público para auditor fiscal do estado. Confira a relação com os candidatos habilitados nesta etapa (Prova IV-Títulos).
A Superintendência também publicou no DOE deste sábado a convocação dos candidatos que se declararam com deficiência para realização de perícia na Junta Médica do Estado, no dia 21 deste mês. Na mesma edição do Diário Oficial do Estado, a SRH também publicou a convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para a realizarem o procedimento de heteroidentificação, no dia 17 de novembro.
Para obter todas as informações a respeita das convocações e do resultado final da Prova de Títulos, os candidatos podem acessar a Portaria SRH/Saeb nº 183 e seus anexos no site da organizadora do certame, a Fundação Carlos Chagas (FCC). As informações também estarão disponíveis no Portal do Servidor.
Lançado em fevereiro deste ano, de forma conjunta pelas secretarias da Administração (Saeb) e da Fazenda (Sefaz), o concurso conta com 60 vagas, sendo 24 são para a área de Administração, Finanças e Controle Interno; 17 para Tecnologia da Informação; e 19 para Administração Tributária. O concurso tem validade de um ano, podendo ser renovado por igual período.
O concurso público para auditor fiscal, promovido pelas secretarias da Administração (Saeb) e da Secretaria Fazenda (Sefaz), registrou 13.169 inscritos – sendo 4.117 destes concorrendo às vagas reservadas para negros e deficientes. Encerradas no dia 5 de abril, as inscrições aconteceram, exclusivamente, pela internet.
A função com maior número de inscritos é para atuação em Administração, Finanças e Controle Interno, com 6.095 candidatos. Ao todo, são ofertadas 60 vagas – 24 são para a área de Administração, Finanças e Controle Interno, 17 para Tecnologia da Informação e 19 para Administração Tributária. De acordo com a legislação específica, é assegurada que 5% do percentual das vagas seja reservada a pessoas com deficiência e outros 30% sejam direcionados aos candidatos que se autodeclarem negros.