O deputado Júnior Muniz (PP) apresentou na Assembleia Legislativa o projeto de lei que proíbe a suspensão, nos finais de semanas e feriados, do fornecimento dos serviços públicos essenciais prestados pelo pelo poder público ou por concessionárias de serviços público na Bahia.
Na proposta, o legislador determina quais são esses serviços públicos essenciais: fornecimento e distribuição de energia elétrica, gás canalizado, abastecimento de água e esgotamento sanitário, TV por assinatura, de telecomunicação fixa e móvel, de internet e similares.
De acordo com a proposição, a suspensão do fornecimento dos serviços públicos essenciais deverá ocorrer a partir do dia útil que antecede aos finais de semanas e aos feriados nacionais, estaduais ou municipais e pontos facultativos até às 8h do primeiro dia útil subsequente.
Em outro artigo, o deputado sugere que a suspensão do fornecimento dos serviços públicos essenciais “somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte dos prestadores dos serviços aos usuários e consumidores”.
O parlamentar observa que, nos finais de semana e feriados, as agências bancárias e o próprio poder público ou as concessionarias de serviços públicos essenciais encontram-se fechadas. Júnior considera que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são “serviços essenciais”, segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, e a suspensão deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.
Ele afirma ainda que o consumidor não deve passar por constrangimentos desnecessários e lembrou da questão relativa à perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis – tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos.
Por fim, o progressista ressalta que usuários e consumidores de tais serviços já são penalizados com tarifas altas. Com o projeto, Muniz pretende que o poder público e as concessionárias ajustem seus cortes para dias específicos, “dando chance ao usuário ou consumidor, principalmente o de baixa renda, que não possui cartão de crédito ou conta bancária para promover o débito em conta, de quitar ou negociar seus débitos”.