O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente na sessão desta quinta-feira (7), termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva.
O processo apontou irregularidades envolvendo o cancelamento sem justificativa de despesas liquidadas e o pagamento de remuneração a secretários municipais em montante superior ao subsídio fixado em lei, no exercício de 2016. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, multou o gestor em R$5 mil.
Em relação ao cancelamento indevido, o gestor descaracterizou apenas parcialmente a irregularidades, vez que apresentou comprovação para apenas duas despesas – locação de imóvel (R$1.249,90) e aquisição de material permanente (R$39.000,00). Entretanto, restou sem esclarecimento o cancelamento de despesas liquidadas de R$56.199,65, referentes a serviço de limpeza de fossa em escolas (R$27.331,00), complementação de medição de obra (R$21.389,03) e rescisão contratual (R$7.478,72).
No que diz respeito aos pagamentos de remuneração a Emanuel da Costa Carvalho, então secretário municipal de Saúde, e a Márcio Rodrigo Almeida de Souza Leão, então secretário municipal de Governo, o ex-prefeito comprovou que ambos, por serem servidores efetivos da Prefeitura de Lauro de Freitas, teriam adquirido o direito de incorporar ao vencimento básico dos cargos de origem o valor do subsídio mensalmente recebido nos três anteriores, razão pela qual teriam optado pela maior remuneração. Por essa razão, a irregularidade foi considerada improcedente. Ainda cabe recurso da decisão.