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quinta-feira 7 de novembro de 2019 às 06:16h

PF vai apurar crime contra segurança nacional em citação de Bolsonaro no caso Marielle

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta última quarta-feira (6) para a Polícia Federal instaurar inquérito policial para apurar se o porteiro do condomínio em que mora o presidente Jair Bolsonaro praticou obstrução de Justiça, falso testemunho, denunciação caluniosa e crime contra a segurança nacional, a ordem política e social, em depoimento à Polícia Civil do Rio de Janeiro, sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes.

O porteiro havia declarado que o presidente da República, “senhor Jair”, havia autorizado a entrada de um dos suspeitos do duplo assassinato no condomínio, até sua casa, horas antes da execução de Marielle e Anderson, em 14 de março de 2018. Mas há provas de que o então deputado estava em Brasília e um áudio indicando que a voz que autorizou o ingresso de Élcio Queiroz no condomínio seria de Ronnie Lessa, ambos réus na ação penal por envolvimento no crime.

A PF deve apurar se o porteiro infringiu a Lei nº 7.170 de 14 de Dezembro de 1983, no Artigo 26, que considera crime contra a segurança nacional “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”. A pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, que também atinge quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.

O MPF explicou que a medida é resultante do ofício 2134/2019/GM, assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, enviado no dia 30 à Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O trâmite foi justificado pela ausência de possíveis investigados com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Procuradoria da República no Rio de Janeiro informou que somente se manifestará de forma conclusiva sobre os fatos após a conclusão das investigações, no inquérito que tramitará sob sigilo.

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