A Tecon Salvador recorreu na última quarta-feira (30) da decisão da 12ª Vara de Salvador de suspender o segundo aditivo contratual e ordenar a paralização das obras da primeira etapa da ampliação do terminal de contêineres na região do Comércio. A empresa recorreu junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A decisão de suspensão foi do juiz federal Ávio Mozart, no dia 16 de outubro. Desta vez, o agravo de instrumento foi distribuído ao desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, que resolveu, em caráter provisório, restabelecer as obras.
A decisão ainda deve passar pelo crivo da 5ª Turma do TRF1. Em sua decisão, o magistrado entendeu que “a interrupção da obra de ampliação do Terminal de Contêineres do terminal, que já não comporta o recebimento de mais cargas nem a atracação de navios de grande porte, assim como implicará de imediato, a demissão de 1.000 empregados diretos, trazendo graves impactos ao fluxo econômico e social, com prejuízos ao desenvolvimento estratégico de uma região marcada por distorções sociais”.
Após o ajuizamento do recurso feito pela Tecon, o Ministério Público Federal (MPF) tomou conhecimento que a Controladoria-Geral da União realizou uma auditoria, cujas irregularidades no aditivo em questão foram identificadas. Esse relatório da CGU teria chegado ao conhecimento do relator do caso horas antes do proferimento da sua decisão.
Ainda de acordo com a CGU, foram observadas uma série de “irregularidades nos parâmetros definidos no Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2000, referente à renovação antecipada do contrato de arrendamento firmado com a Tecon Salvador, com prejuízo potencial estimado de cerca de R$ 180 milhões à Codeba”, segundo apontado por um relatório que ainda deve ser apreciado por Brandão e Mozart.