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segunda-feira 21 de outubro de 2019 às 06:15h

STJ decide se condomínios podem proibir aluguéis por aplicativos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a decidir se condomínios residenciais podem proibir os moradores de oferecerem vagas em plataformas digitais de aluguel por temporada.

O caso começou a ser analisado na semana passada, mas um pedido de vista interrompeu o julgamento.

Em todo o país, os tribunais têm proferido decisões divergentes sobre a questão.

A resolução do processo é aguardada para pacificar os conflitos criados com o surgimento de novas tecnologia.

Em São Paulo, por exemplo, existem decisões que garantiram aos proprietários o direito de alugar o imóvel por curta temporada.

No Rio Grande do Sul há decisões contrárias aos donos dos imóveis e a favor dos condomínios.

O STJ julga um recurso protocolado para anular uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que proibiu um casal de Porto Alegre de alugar um apartamento por meio do aplicativo Airbnb.

Pela decisão do TJ-RS, a falta de vínculo entre os inquilinos, a alta rotatividade de pessoas, além da reforma no apartamento para criar novos quartos e acomodar mais pessoas caracterizam-se como hospedagem, tipo de atividade comercial proibida pela convenção do condomínio.

No recurso, a defesa do casal argumentou que locar quartos não se caracteriza como hospedagem, mas como ocupação temporária.

Dessa forma, segundo os advogados, a locação por curto espaço de tempo, “com alguma rotatividade de inquilinos” não configura contrato de hospedagem.

Além disso, os ganhos de renda com o valor dos aluguéis não demonstram que tenha ocorrido exploração comercial em afronta à destinação residencial do edifício.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o condomínio não pode proibir que os moradores ofereçam vagas por meio das plataformas digitais.

Para o ministro, a proibição atinge o direito à propriedade e os aluguéis devem ser enquadrados como locação residencial e não como hospedagem.

Após o voto de Salomão, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Ainda faltam os votos da ministra Isabel Gallotti e dos ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

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