Caso os recursos da Cessão Onerosa, R$ 11 bilhões, entrem nos cofres das Prefeituras municipais ainda neste ano de 2019, podem ser usados para cobertura de restos a pagar inscritos em 2019 decorrentes dos compromissos firmados em 2019, somente nas despesas permitidas (Previdência e investimentos).
No caso dos investimentos, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), constituem despesas orçamentárias com softwares, planejamento e execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Compromissos de obras
Alguns gestores municipais pretendem usar os recursos recebidos da Cessão Onerosa para cobrir compromissos de obras que já estão em andamento, que seriam pagas com recursos próprios do Município. Caso os valores entrem nos cofres municipais em 2019 isso é possível, tanto para pagar as despesas já empenhadas e liquidadas, como para eventual cobertura de restos a pagar decorrentes desses compromissos.