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Diretores das agências reguladoras podem ter um só mandato de cinco anos

quarta-feira 27 de junho de 2018 às 05:03h

As agências reguladoras do país, entre elas as agências da área de energia – Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – podem ter mandatos para diretores estendidos para cinco anos – hoje os diretores têm mandatos de quatro anos – sem a possibilidade de recondução, que é atualmente permitida. A proposta foi feita pelo deputado baiano José Carlos Aleluia (DEM) a partir de emenda ao PL 6621/16, do senador Eunício Oliveira (MDB), conhecido como Lei Geral das Agências Reguladoras.

O substitutivo do deputado Danilo Forte (PSDB/CE), relator da matéria na Câmara dos Deputados, recebeu ao todo 16 emendas parlamentares. A deputada Margarida Salomão (PT/MG) foi a parlamentar que mais apresentou emendas, ao todo seis. Os deputados Celso Russomanno (PRB/SP), Julio Lopes (PP/RJ), Roberto Lucena (PV/SP), José Carlos Araújo (PR/BA) e José Airton Cirilo (PT/CE) também apresentaram emendas ao substitutivo.

Danilo Forte e os demais integrantes da comissão especial que analisa o projeto já haviam demonstrado a intenção de modificar o texto, que depois de aprovado terá de retornar ao Senado. Para o relator, havia lacunas na proposta – por exemplo, a ausência da Agência Nacional de Mineração (ANM) entre as autarquias abrangidas pela futura lei geral. Criada pela Lei 13.540/17 – depois, portanto, da aprovação, pelo Senado, da proposta de lei geral –, a ANM foi incluída no substitutivo a partir de emendas de deputados.

O relator incluiu dispositivos previstos na Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), para que as agências adotem regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e de controle interno, e no Decreto 9.203/17, que trata da política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O relator eliminou ainda a “quarentena às avessas”, incluída por senadores para proibir a indicação para a diretoria das autarquias de quem atuou em empresas reguladas pelo menos 12 meses antes. Essa regra foi criticada pelo governo e por especialistas em Direito, já que inibiria a participação de representantes do setor privado no sistema de regulação e afetaria a pluralidade de ideias.

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